Licenciatura em Enfermagem Geral

Licenciatura em Enfermagem Geral

  • Período : Laboral / Outros
Relevância do Curso

Para o desenvolvimento sustentável do sector saúde na África subsaariana, incluindo Moçambique, o conhecimento e/ou domínio das tecnologias associadas a assistência em enfermagem, constituem um elemento essencial para a melhoria dos cuidados prestados.

As disciplinas do programa de formação ao nível de Licenciatura em Enfermagem Geral constituem uma fonte essencial para aquisição deste conhecimento e fazer face as necessidades que Moçambique enfrenta.
O curso de Enfermagem Geral, pretende dotar os graduados de conhecimentos e capacidades, que lhes permitam desenvolver actividades práticas de enfermagem de modo particular para assistência ao paciente, atendendo-o de forma holística na satisfação de suas necessidades humanas básicas, na recuperação do seu estado de saúde tendo em conta a qualidade dos serviços prestados, contribuindo deste modo para o desenvolvimento do País.

Objectivo Geral

Formar  Licenciados em Enfermagem Geral  com elevado nível de competências nos aspectos científico, técnico e  cultural, capazes de intervir  nos diferentes sectores de Saúde, contribuíndo para a melhoria da qualidade  dos cuidados prestados, produzindo resultados qualitativos e quantitativos.

Grupo Alvo e Requisitos para o Ingresso
Todos os indivíduos com a 12ª Classe* do Ensino Secundário Geral ou equivalente poderão frequentar o curso de Licenciatura em Enfermagem Gerak, desde que sejam aprovados no exame de admissão nas disciplinas de Biologia e Química, com pesos iguais de 50%.

Duração do Curso

O curso de licenciatura em Enfermagem Geral tem a duração de quatro (4) anos, ou seja oito semestres lectivos.

Perfil Ocupacional

Os  profissionais  formados poderão exercer as suas  actividades de prestação de cuidados de Enfermagem nas Unidades Sanitárias de complexidade justificada  de todos os níveis de saúde de todo o País (Unidades de Cirurgia, de Emergência, Medicina, Pediatria e Outros); com especial preferência para os níveis Secundário à Quaternário tal como:
    • Orgãos  de Direcção nos níveis Central, Provincial e Distrital;
    • Hospitais Centrais;
    • Hospitais Provinciais;
    • Hospitais Gerais e Rurais;
    •  Centros de Saúde especializados de acordo com a  nomenclatura e classificação do Sistema Nacional de Saúde ( vêr o Diploma 127/2000 );
    • Outras Instituições estatais ou privadas nos termos da lei.

Ler 9130 vezes Modificado em sexta-feira, 19 junho 2020 14:53
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